AIA: IMPOSTO SOBRE RENDIMENTOS DE PESSOAS COLECTIVAS


MEMORANDO

 

Introdução - prevalece a disfunção de não se ter reposto até a data a figura do então Conselho Consultivo para a Reforma do Sistema Tributário que permitia debate inicial entre membros e chefias do sector, e então técnicos a registar o que de apurado consensualmente, e anotar nos casos inversos para consideração superior, e no fim a realização da consulta pública com um documento mais simples a favorecer outras intervenções.

Acabou se com o sistema e hoje ir buscar pareceres “a poucos ou que mesmo a ninguém desperta interesse” pois são documentos pesados (este não é exceção!) e a ter de se dar parecer em tempo muito limitado (embora mais tempo também fica esquecido) e pior que já cristalizou na sociedade que “o Executivo nada muda daquilo que  propõe!”, mas continuamos a insistir, e se os tivermos e em tempo, faremos a devida remessa. Claro que nem mesmo economista, contabilistas nem advogados .

1º parágrafo - sucede que o mais importante para o contribuinte seria “o simplificar” como expressamos na Introdução e a melhorar relação do Estado com os contribuinte, algo tensa e aqui ficou para o fim da frase quando devia ter nota alta, seja logo no inicio.

Outro paradigma que o Executivo prioriza é “a criação de condições para favorecer o investimento”, mas quase sempre não destaca “a necessidade de facilitar quem já tem actividade” seja dar estabilidade ao mercado e daí as mutações permanentes no quadro legislativo, o que complica a vida dos empresários, e mesmo dos cidadãos, tudo numa autêntica febre de mudança a dar a percepção que tudo terá impacto na economia.

Não tem acontecido, claro, que esta não é a razão principal.

 

Poderão contribuir para isso várias razões, mas duas delas deste movimento reformista:

  1. Porque o Executivo é muito grande e todos tem a obrigação de tentar ajudar o país a mudar para o melhor! Então mexemos em tudo, particularmente pelos nossos juristas que nada conciliam com os economistas!
  2. Porque há estagnação econômica, com isso desemprego, e até fome que a todos aflige, até mesmo a Sociedade Civil em destaque a parceiros sociais.  

 

Ora, para a economia crescer e começar a resolver algumas das nossas angústias, precisamos de simplificar, e alargar rapidamente o crédito à economia que agora começa a dar sinal com o aumento dos fundos disponibilizados a entidades estatais, financiadoras da economia, em destaque os segmentos mais ligados à Agricultura, e a pôr de lado a ideia de que a nossa banca comercial era capaz por si só de gerar desenvolvimento a medida do que o país precisava! Erro que está a custar caro apesar de tão meritosos e sucessivos esforços do BNA em períodos muito difíceis de estagnação de 7 anos, e crescimento demográfico de 23.0% nesse período de tempo. Precisamos pois, de menos subsídios aos combustíveis, e migrar poupanças para a Agricultura, sobretudo a Familiar e a diversificação da produção neste sector de acordo com as vantagens de cada região.

 

Ainda neste domínio do crescimento económico, seria perdulário não trazer ao caso a nossa proposta para rápidos ajustamentos a Lei das MPM sob pena da hecatombe que já levou ao fecho de muitas unidades, entre elas muito por multas exorbitantes,  e por juros acumulados em 5 anos de espera para então “se atacar” o contribuinte.

 

Ora, temos 3 impostos e é preciso tentar simplificar! Muito bem! A pergunta agora é, se na ânsia natural de se modernizar “não estaremos a criar dificuldades aos contribuintes por insuficiência das capacidades, conhecimentos, onde só 5.0% tem gestores e quadros capacitados, e em termos de contabilidades a carência é muito grande, pois nascem mais empresas que economistas e contabilistas. Entretanto, quem não tem contabilidade, é a quem em geral  se aplicam medidas mais gravosas, o que tem impactos terríveis no aumento do custo de vida, nas taxas de inflação, e a óbvia fuga para a informalidade de milhares de empreendedores. Pelo que há que reavaliar esse conceito, e encontrar outro modelo. Há mesmo quem entenda que ter contabilidade ainda está muito longe do alcance de 85.0% das empresas nacionais, mesmo que no padrão de simplificação!!! Nessa simplificação, o mais importante será reduzir o plano de revisão de contas de 5 para apenas o máximo de três anos, pois isso também activará as relações entre o sistema tributário e os operadores económicos com excepção para as grandes empresas. Isto temos como muito importante.

 

Entretanto surge o parágrafo em que os objectivos traçados no 1º parágrafo mais tarde já vão de a) a k) !!! portanto muito longos, o que pode criar confusão na intenção. Quanto a segmentação em três grupos, está certo, e também a forma de tributação diferenciada.

 

Parece que a simplificação pela via da declaração de rendimentos, e nos 3 item tributários, será útil, mas o problemas surgirá com a recusa em absoluto de declarações que não sejam eletrónicas, o que levará a pensar afinal “que país se pensa que temos”! 

 

No objetivo do tão desejado e necessário alargamento tributário e aumento da receita que se foca no documento com destaque para o Imposto Predial com receitas em quebra inexplicável, precisa de facto de ser dinamizada na sua cobrança com urgência, e para isso existe a proposta para que essa cobrança seja feita por agentes “ informais” integrados em repartições fiscais, e sem encargos directos para o Estado, mas sim receitas e esses cobradores apenas com prémios de sucesso percentual. Isso também a criar emprego, e curiosamente mais receitas de impostos desses milhares de cobradores. Para o efeito será preciso ferramenta, e poderá pôr-se a concurso para a criação de um sistema via telefone.

 

Na necessidade desse alargamento com o que concordamos plenamente, o sistema atrás apontado deveria e pode expandir-se rapidamente a muito do tão vasto mercado informal, e ao “aparentemente informal”, mas com grande visibilidade como publicidade, táxis, pescas, e construção civil. Isso tudo com uma ampla campanha de persuasão, de criminalização para quem tiver comportamento inadequado, e com limitação de números de cobranças que terá de ser ativado após cada prestação de contas.

Entretanto, aceitamos a intenção.

 

Juntamos agora comentários sobre alguns artigos:

Art 1º.

Se, se usa IRPC as iniciais das palavras  que lhe dão lugar também deverão ser em letra maiúscula 

Art 2 º.

  1. a) as sociedades comerciais E OU ENTES 
  2. b) "sem personalidade jurídica" só se refere as associações??ou a todas entidades referidas nesse artigo ? 
  3. c) o mesmo que referido em Art 1 no caso do IRPS

Art 3º.

  1. a) retirar vírgula de comercial, ou 
  2. b) como neste caso, o sujeito singular sabe que a sua tributação é efectiva ou continua a existir o mapa individualizado ? 

Ponto 4. Lendo “comerciais ou industriais”, mas na descrição não se entende da razão de termos aqui dupla citação e talvez substituir por actividades de  natureza ECONÔMICA

  1. Na introdução temos no final , incluindo as seguintes ou deverá ser TAMBÉM incluindo as seguintes ? São coisas diferentes 
  2. a) eliminar as palavras " de exploração" 
  3. b) aquícola? 
  4. c) acresceríamos nessa linha e actividades afins (por exemplo a dos transportes) 
  5. d) na alínea retiraria a palavras " o exercício "
  6. e) acresceria a alínea g) Todas e quaisquer actividades de rendimento que se desenvolvam a montante ou a jusante das citadas e não expressas neste Artigo

Art 4º.

  1. Retirar a virgula a seguir IRPC e o ponto 2 devia ser parte do ponto 1 com o termo bem como ….. (obtidos
  2. B) Consideram-se TAMBÉM
  3. Território Angolano ou NACIONAL?

 

A Direcção,

Presidente José Severino

Luanda, 24 de Janeiro de 2024.


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